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A importância do sigilo no procedimento de disponibilidade de áreas

Publicado em 23/09/2020

Dando continuidade às medidas previstas no Plano Lavra, a Resolução ANM nº. 24, de 03 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2020, regulamentou, em linhas gerais, o novo procedimento de disponibilidade de áreas, que deverá ser realizado em duas etapas: a oferta pública prévia e o leilão eletrônico. 

Após mais de três anos de suspensão da abertura dos procedimentos de disponibilidade, a Agência Nacional de Mineração (ANM) atua concretamente no sentido de ofertar aos interessados as atuais 58 mil áreas atualmente desoneradas, visando à retomada das pesquisas e da lavra de recursos minerais nesses locais.  

Nesse contexto, em 04 de junho de 2020, a ANM disponibilizou para consulta pública a minuta do primeiro edital de disponibilidade e, em sequência, anunciou que, dentro de poucos dias, serão ofertadas 500 áreas desoneradas para disponibilidade para pesquisa, que contemplam substâncias destinadas à construção civil, tais como: areia argila, brita e saibro.  

De acordo com a Resolução, o procedimento será iniciado com a publicação do edital no Diário Oficial da União e a abertura do prazo de 60 dias para manifestação dos interessados nas áreas ofertadas.

Após a oferta pública prévia, serão identificadas três possíveis situações: a) a ausência de interessados, caso em que a área será considerada livre; b) a manifestação de interesse por um único interessado, que passará a deter o direito de prioridade para requerimento de pesquisa, e, finalmente, c) a apresentação de propostas por vários interessados, hipótese em que se passará à segunda etapa: o leilão eletrônico. 

Nessa etapa, os interessados que se habilitaram na primeira fase do procedimento poderão ofertar proposta financeira com valor mínimo atualmente fixado em R$ 957,07. 

Vale lembrar que o procedimento de oferta pública prévia adotou o critério de desempate por maior valor financeiro. Apenas excepcionalmente o procedimento de desempate utilizará critério de natureza técnica, econômica e social, conforme previsto na já citada Resolução nº. 24/2020.

Diante disso, o sigilo do procedimento se revela essencial à garantia da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da probidade administrativa, dentre outros princípios, visto que o vazamento de informações poderá conferir vantagens indevidas àqueles que atuam em desconformidade com as normas. 

A diretoria da ANM manifestou a preocupação nesse ponto sensível, motivo pelo qual fez constar na minuta que o procedimento será protegido pelo sigilo desde a abertura da oferta pública prévia até o encerramento do prazo para oferecimento de proposta financeira do leilão eletrônico, visando resguardar a quantidade e a identidade dos interessados, bem como os valores ofertados. 

Em virtude disso, todo o procedimento, incluindo o leilão eletrônico, ocorrerá por meio da plataforma eletrônica Sople (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico), que, segundo a ANM, será eficaz em garantir o sigilo, que se estenderá, inclusive, aos servidores da agência reguladora. 

Com a disponibilização do primeiro edital das áreas em oferta pública prévia e leilão eletrônico, por meio do novo procedimento de disponibilidade, será possível à ANM identificar possíveis falhas e adotar medidas corretivas ou ajustes técnicos a fim de garantir maior segurança jurídica ao setor de mineração nos próximos procedimentos a serem abertos. 

Lidiane Bahiense Guio
Advogada especialista em Direito da Mineração.
Fone: (28) 99918-7057
www.lidianeguio.com.br
E-mail: lidianeguio@gmail.com
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Fonte: A importância do sigilo no procedimento de disponibilidade de áreas

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