A principal alteração foi a implementação da nova tela “Recursos e Reservas Minerais”, que substitui a antiga tela “Reservas Minerais”.Publicado em 24/01/2023 A Agência Nacional de Mineração (ANM) iniciou a Campanha de Declaração do Relatório Anual de Mineração 2023, o lançamento do RAL 2023 no sistema RALWeb foi o catalisador dessa empreitada. A principal mudança foi a implantação da nova tela “Recursos e Reservas Minerais”, que substituiu a antiga tela “Reservas Minerais”. A partir do RAL 2023 (ano base), todos os membros do RAL são obrigados a alterar as informações desta nova tela de acordo com a Resolução ANM nº. Recursos e reservas minerais (Manifesto da Mina, Decreto de Mineração, Portaria de Mineração, Agrupamento de Mineração, Consórcio de Mineração e Guia de Utilização são posteriores à fase de pesquisa). A ANM disponibiliza o Guia de Preenchimento - Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 (Ano-Base 2022) para ajudar os titulares de lavras a preencher o documento. Elaborado em conjunto pelas áreas de Economia Mineral e Fiscalização da ANM, o Guia fornece orientações simples e objetivas para a declaração, além de links para toda a legislação que regulamentou a mudança nos conceitos de recursos e reservas minerais. A nova tela de Recursos e reservas pode ser acessada pelo Guia RAL 2023- ANM.pdf. Com a entrada em vigor, em agosto de 2022, da nova metodologia de “Recursos e Reservas Minerais” da Resolução ANM nº 94/2022, o corpo mineral, que antes era definido apenas como “reserva” (medida, indicada e inferida), agora se classificam em RECURSOS e RESERVAS: as antigas reservas “medida”, “indicada” e “inferida” passam a ser “Recursos” (medido, indicado e inferido); e, além dos Recursos, o titular deve informar, a partir do RAL 2023 (ano-base 2022), as “Reservas”, que podem ser “prováveis” e “provadas”. “As mudanças implementadas não alteram apenas nomenclaturas, mas fazem parte de uma adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionalmente aceitos para recursos e reservas minerais, tendo como referência o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR)”, frisa Yuri Faria Pontual de Moraes, superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM. O prazo para entrega do RAL 2022 vai até o dia 15 de março de 2023 para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira, Guia de Utilização, Grupamento Mineiro e Consórcio de Mineração. Já para os detentores de Registro de Licença sem PAE, o prazo é o dia 31 de março de 2023. A Campanha de Declaração do RAL 2023 espera receber mais de 15 mil declarações. O Sistema RALweb pode ser acessado 24 horas por dia e 7 dias por semana. Clicando na opção “Entrar com Gov.br”, o sistema envia o usuário automaticamente para o ambiente de login do Gov.br e, em seguida, para o Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC), caso ainda não tenha sido realizado esse cadastro ou seja preciso completar o seu preenchimento. Na tela seguinte, o declarante pode escolher a opção de acesso ao Sistema RALweb (como titular ou responsável técnico). A ANM tem ainda um canal específico para esclarecimento de dúvidas e aviso de problemas técnicos no Sistema RALWeb, por meio do e-mail RAL@anm.gov.br. FONTE: https://www.brasilmineral.com.br/ |
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