O Governo do Estado do ES promulgou a Lei nº 8.813, de autoria do deputado Reginaldo Almeida (PSC), que institui o disque-denúncia de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente no Espírito Santo.
A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 18 de janeiro. As denúncias recebidas no serviço telefônico serão encaminhadas aos órgãos competentes para averiguação. A identidade do denunciante ficará mantida em sigilo.
Para o deputado, é fundamental que toda a população tenha consciência de que suas ações repercutem direta ou indiretamente sobre a natureza.
“Por essa razão, devemos cada um dentro do seu universo, implementar medidas que possam ao menos amenizar os efeitos das ações irresponsáveis desenvolvidas por aqueles desprovidos de qualquer preocupação com o meio ambiente”, disse o parlamentar.
Estado do ES terá disque-denúncia para crimes ambientais