Com o objetivo de conter o avanço dos acidentes nas estradas, provocados com a queda de blocos de rochas ornamentais dos caminhões, e preservar a vida útil do pavimento das rodovias e pontes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas normas para enquadrar esse tipo de transporte.
Uma das novidades é a definição de um modelo especial para equipamentos (nova carroceria) para o transporte de blocos mais pesados (com até 57 toneladas bruta e aproximadamente 39 toneladas líquida). Essa exigência entrará em vigor no prazo de 18 meses (a partir de 5 de julho de 2009), pois os implementos com essas características precisam ainda ser fabricados pela indústria automobilística.
Mais rigorosas, as novas regras são apresentadas na Resolução nº 264, publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira última, no dia 4/1. Neuto Gonçalves dos Reis, coordenador técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e relator da matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, explicou que as novas medidas resultaram do conceito de que a rocha ornamental “não é uma carga indivisível e que essa divisão só não é feita por motivos comerciais”.
Os danos causados pelo transporte de rochas ornamentais são mais graves no Espírito Santo, Estado considerado o maior pólo processador e exportador dos blocos e produtos manufaturados. A atividade de exploração é pulverizada dentro do território capixaba e o Estado recebe pedras vindas de outras regiões do País, como da Bahia. O coordenador técnico da NTC&Logística denunciou que “há apenas uma balança funcionando” no Espírito Santo e que o DNIT chegou a assinar um termo de ajustamento de conduta para que os equipamentos de pesagem sejam reativados.
Reis, mestre em Engenharia de Transportes, esclareceu que a norma fixou limites máximos de peso e os comprimentos mínimos para os veículos de carga para o transporte de rochas ornamentais. No caso, 16 metros para cavalo e semi-reboque e 17,5 metros para os caminhões modelo bitrem (duas carrocerias engatadas).
Durante o período de transição para as empresas de transportes e mineradoras adequarem-se às normas, Reis disse que os veículos que levam mais de 53 toneladas continuarão circulando com a Autorização Especial de Trânsito, como ocorre atualmente. “Na hora que acabar a autorização especial, terão que se enquadrar ao novo limite de pesos e dimensões”, destacou.
Reis apontou a inexistência de um equipamento capaz de fazer o transporte das rochas maiores, as do tipo G2, que vão até 39 toneladas como um “grande problema”. “O trabalho da Câmara Temática de Assuntos Veiculares foi solicitar a indústria de implementos que desenvolvesse esse equipamento”, disse.
“Com isso - explica Reis, chegou-se a um bitrem, com sete eixos, um cavalo 6 por 2 ou 6 por 4, um semi-reboque de distribuição (dolly) de distribuição de dois eixos e um segundo doli de dois eixos, onde efetivamente o bloco será transportado. Esse equipamento vai resolver o problema quando o peso bruto for entre 53 toneladas e 57 toneladas e ainda não está disponível no mercado. Precisa de ser fabricado e oferecido ao mercado. Não poderá mais ser transportada com equipamento comum, mas, sim, com dolly. Tudo que for inferior a 53 toneladas dá para resolver com os veículos já disponíveis no mercado, inclusive com a utilização dos veículos do tipo vanderléias, com capacidade entre 50 toneladas e 53 toneladas de peso bruto”.
Amarração obrigatória
A nova Resolução tornou obrigatória a amarração da carga também. “Foi estabelecido um prazo de seis meses para se instalar esses dispositivos e depois da instalação será exigido o certificado de segurança veicular, atestando que o equipamento atende aos novos requisitos”, diz Reis.
Foram definidas duas opções de amarração da rocha. Uma foi desenvolvida para o caminhão bitrem, com dolly, e que pode ser adotada pelos demais equipamentos. A outra foi criada pela empresa Rodoclaro, localizada em Cachoeiro de Itapemirim, numa parceria feita com a Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo. “Basicamente”, observa Reis, “esses equipamentos de segurança prevêem travas de segurança, tanto laterais quanto frontais, e a amarração da carga tanto longitudinal quanto transversal, por meio de correntes de meia esticada”.
- Os caminhões bitrem convencionais só poderão circular levando dois blocos, um em cada semi-reboque.
- Romeu e Julieta (um caminhão tracionando um reboque) foi proibido.
- Veículos curtos, que concentravam a carga e danificavam as pontes, deverão ajustar seu peso à nova legislação. Novas normas para o transporte de rochas ornamentais