: A ANPO realiza reunião com os encarregados das empresas associadas, para esclarecer e apresentar as novas normas procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental previstos na IN do IEMA e IBAMA.Publicado em 07/06/2023 No dia 06/06/2023 a ANPO convocou os encarregados das
empresas associadas para pontuar novas diretrizes de acordo com o IEMA. O Diretor
Mario Imbroisi, junto a Engenheira Ambiental (Adriane Herzog) levantaram uma série
de critério a serem seguidos pelas empresas conforme o licenciamento ambiental
previsto na IN do IEMA nº. 012-N, de 07 de dezembro de 2016, o Art 9º expõe
sobre os critérios e controles específicos para o Grupo VI (Indústrias
Diversas, Metalomecânica, Estocagem e Serviços), sendo o Inciso VI. Específico
para Coleta e Transporte de Resíduos Não Perigosos, descreve as seguintes
obrigações aos usuários; a). Atender ao
estabelecido na NBR 13.221/2010 (ou a que vier a substituí-la ou
complementá-la), que estabelece os requisitos para o transporte terrestre de
resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente; b) O estado de conservação do equipamento de transporte deve
ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do
resíduo; c). No caso de
resíduos sólidos transportados em carroceria aberta ou em caçambas, o resíduo,
durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve
estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública; f). Nos veículos da
empresa utilizados na atividade deverão estar estampados o Nome da Empresa de
forma visível nas laterais dos mesmos, telefone, número da licença do IEMA de
forma que seja possível a identificação das placas dos referidos veículos; g). Manter, na sede da empresa, inventário atualizado, com
dados mensais comprovando a destinação final dos resíduos em local devidamente
licenciado por órgão ambiental competente, mantendo arquivados os documentos
que comprovem a efetiva comercialização /destinação final dos resíduos (notas
fiscais/ recibos e certificados comprobatórios de recebimento, devidamente
assinados pelo recebedor); i) A empresa
licenciada deverá apresentar anualmente planilha em formato digital, informando
a relação atualizada de todos os veículos utilizados na operação da atividade
(caso ocorra alteração no quadro de condutores e veículos); k). No caso de
ocorrência de acidente durante a operação de transporte de resíduos, deverá ser
garantido que o descarte do material, na medida do possível, seja feito de modo
adequado, comunicando-se imediatamente o ocorrido ao órgão ambiental. Além de ressaltar a obrigações das empresas, a Anpo também esclareceu
o seu compromisso como Aterro de resíduos e seus compromissos com o MTR (Manifesto
de Transporte de Resíduos) previstos por lei. O motivo desse concílio se deu origem devido a uma série de denúncias
feitas para a ANPO relacionadas a acidentes de vazando de resíduos nas vias públicas
ocasionadas pelos motoristas responsáveis por esse transporte até o CTR-ANPO, e
com isso também a ANPO salientou sobre o a sobrecargas das caçambas dos caminhões
que ultrapassavam o seu limite. Diante a isso a ANPO também irão aplicar novas medidas na fiscalização
para os caminhões que transporta os rejeitos, como por exemplo: - Fotografar os caminhões na entrada e saída. - Compra de nova balanças. - Construções de novas estradas. Diante a isso, necessária atenção para o bom uso do aterro,
visando a preservação de todos os usuários de possíveis sanções legais. Dessa
forma, orientamos a todos e solicitamos o acatamento das instruções
apresentadas acima, ficando todos novamente informados das obrigações como
geradores, transportadores e destinador final. Quaisquer dúvidas relacionadas
as instruções das normas ambientais no setor das rochas ornamentais, a ANPO
sempre estará à disposição para esclarecer dúvidas que diz a respeito. by Daniele Caverzan e Adriane Herzog |
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Autores:
Adriana Herzog
Adriana Herzog é Graduada em Engenharia Ambiental, pela FAESA, já foi Secretaria Municipal de Meio Ambiente no município de Barra de São Francisco, também possui uma vasta experiência no setor de granito, principalmente no Licenciamento Ambiental de Mineração e Indústria junto ao IEMA/ES e Supram/MG, onde atuou durante 7 anos na empresa Tracomal Norte Granitos. Possui grande experiência em Licenciamento Ambiental de diversas empresas e é Sócia da Empresa Núcleo Ambiental - Noroeste.
A engenheira Adriana Herzog estará a disposição dos associados para orientações e sugestões sobre o processo de licenciamento, através de agendamento de consulta todas as segundas e terças-feiras, na sede da ANPO. Maiores informações através do nosso telefone (27) 3756-5433
Anpo
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