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Código da Mineração é de 1967

Publicado em 08/12/2015

 Marcelo Villela, dezembro 7 / 2015


Há 48 anos o Brasil criava a lei que rege, até hoje, a atividade minerária do país. Para modernizar o texto de 1967, tramita no Congresso, desde 2013, um projeto de lei que regula a atividade. O problema, conforme especialistas, é que o texto, que ainda espera parecer de seu relator, não representa grandes avanços e, ao contrário do que deveria acontecer, abranda as normas vigentes, desconsiderando, inclusive, os impactos sociais e ambientais.


Assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Alessandra Cardoso acredita que, diferentemente do que deveria acontecer, o Novo Código da Mineração, como é denominado o projeto de lei, não garante que desastres – como o ocorrido em Mariana, na região Central de Minas, em 5 de novembro – não voltarão a acontecer.


“Pelo contrário, trata-se de uma flexibilização do licenciamento. Ele vem para reforçar essa dimensão catastrófica. O governo federal tem feito da maneira como acontece em Minas Gerais”, afirma a estudiosa. Neste último caso, o governador Fernando Pimentel (PT) deve decidir, nos próximos dias, sobre a sanção de novas regras para a mineração. O projeto de lei, segundo analistas, flexibiliza o licenciamento e torna o processo uma decisão mais política.


Histórico. Para Alessandra, as leis atuais ainda remetem à primeira regulamentação da exploração mineral no país, de 1603. Segundo a dissertação “Mineração nos morros das Minas Gerais: conflitos sociais e o estilo dos pequenos exploradores (1711-1779)”, de autoria de Dejanira Ferreira de Rezende, mesmo antes da chegada de Fernão Dias a Minas Gerais, já havia a expectativa da descoberta de metais preciosos e, por isso, a coroa portuguesa já resguardava o direito a essas riquezas. Desde então, diversas alterações e novas leis foram criadas e, atualmente, a exploração de minério é baseada no Código de Mineração (veja na linha do tempo abaixo).


Essa dinâmica de flexibilizar para que a produção não pare, sem se importar com as consequências, segue a mesma tendência das leis mais arcaicas do país. Para Alessandra, “o que parece é que eles estão tentando flexibilizar ainda mais o acesso aos bens naturais”. Um exemplo disso é o estabelecimento de prazos para licenciamentos. “Em vez de o Estado estabelecer prazos, a legislação estabelece prazos para o Estado responder aos interesses do setor”, critica.


Ainda segundo a pesquisadora, há 300 anos a lei funcionava exatamente para que o recurso da coroa não fosse prejudicado. “Ao longo desse tempo, fomos incapazes de fazer uma lei que incorporasse outras preocupações, com o meio ambiente e a vida das pessoas”, ressalta.


Saiba mais


Código. Em junho de 2013, a União anunciou a criação do Projeto de Lei 5.807, que estabelece um novo marco regulatório para o setor mineral. Uma das principais alterações é o aumento do imposto sobre a mineração (Cfem). Além disso, a concessão dos direitos de exploração passaria a ser por licitação e envolveria um único título para pesquisa e lavra. Os contratos seriam de 40 anos, prorrogáveis várias vezes (não há limite) por mais 20.


Mudanças. Ao longo dos últimos dois anos e meio, entretanto, a proposta teve vários substitutivos, que modificaram alguns pontos do original. Aos poucos, foram criados mecanismos que minaram esse acesso por licitações. No relatório atual, feito pelo deputado federal Leonardo Quintão (PMDB), a licitação passou a ser válida apenas em áreas consideradas livres, locais onde não haja pedidos e autorização para pesquisas. Também ficou decidido que, se o governo negar a autorização de pesquisa a uma empresa porque pretende fazê-la, terá um prazo máximo de apenas seis meses para realização.


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