MME E MPOG discutem melhorias para o DNPMPublicado em 11/08/2011 Na tarde do dia 10 de junho passado, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann e o Diretor-Geral do DNPM, Miguel Nery, foram recebidos pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo, para tratar de assuntos de interesse da Autarquia, bem como de seus servidores. O concurso público para novos servidores em 2009, as tabelas de gratificação da área Administrativa, o decreto de regulamentação das gratificações de produtividade, os valores das remunerações das funções comissionadas que estão para serem criadas por lei e por fim a aposentadoria dos servidores também esteve dentre os temas discutidos na reunião.
De acordo com Miguel Nery, a Autarquia solicitou 386 novas vagas, para serem providas até 2010, quantitativo formalizado e justificado, por meio de ofício entregue ao MPOG e MME. Na audiência, foi informado ao secretário do MPOG que em contato anterior do Secretário de Gestão do MPOG com o Diretor-Geral, fora proposto, sob a alegação de restrições orçamentárias, que aquele quantitativo deveria ser redimensionado para 258 vagas (2/3) para ingresso ainda em 2009 e 1/3 restante, equivalente a ampliação de 50% dessas vagas, para serem providas em 2010. A proposta foi aceita pelo Diretor-Geral, e agora o DNPM espera a publicação da autorização do concurso. Em relação à aposentadoria dos servidores do DNPM, que na análise do texto da Lei n º 11.907/2009 foi identificado uma mudança no art. 21 da Lei 11.046/2004. Com a nova redação dada pela Lei, no seu inciso II, alínea “a”, é dito que quando a gratificação for percebida por período igual ou superior a 60 meses, aos servidores que derem origem à aposentadoria ou a pensão se aplicará o disposto no art. 3º e 6º da Emenda 41 de 19 de dezembro de 2003 e, pelo art. 3º da Emenda 47 de 2005, aplicar-se-á a média dos valores recebidos nos últimos 60 meses. Assim, a Lei 11.046/2004, para fins de aposentadoria, considerava a média dos percentuais percebidos nos últimos 60 meses em seu art. 21. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.907/2009 ocorreu uma modificação inadvertida, conforme, estabelecendo que o cálculo da gratificação para fins de aposentadoria passará a ser feito pela média dos valores percebidos nos últimos 60 meses. Diante disso, Miguel Nery pediu uma solução imediata ao secretário Duvanier que prontamente já respondeu, por despacho, nessa quinta-feira, dia 25 de junho, aos servidores do DNPM, o entendimento oficial da SRH/MPOG sobre o assunto (veja aqui o documento). Outro ponto abordado versou sobre as tabelas de gratificação de produtividade da área administrativa que foram publicadas com erros nos valores da pontuação. Em 5 de setembro de 2008, foi anunciada no DOU uma retificação como “errata” corrigindo os valores errôneos constantes das referidas tabelas. Em 3 de fevereiro de 2009, a medida provisória (MP) nº 441/2008 foi convertida na Lei nº 11.907, contudo não incorporou a retificação publicada em setembro, deixando de constar na nova lei publicada os valores originalmente constantes da errata da MP. O diretor do DNPM, em virtude desse fato, havia encaminhado ofício ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério Público, Duvanier Ferreira, em 18 de março de 2009, apontando o erro e solicitando a devida correção. Ressalta-se que na sexta-feira, dia 19 de junho, uma semana após aquela reunião entre os secretários executivos, Duvanier Ferreira recebeu o diretor-geral juntamente com sua equipe para reunião, para tratar desses pontos. Na ocasião, foi prometido que um novo Projeto de Lei seria encaminhado brevemente ao Congresso Nacional pelo poder executivo, corrigindo o problema das tabelas e de forma retroativa a 1º de julho. Ferreira garantiu que esse erro não atrapalhará as pontuações e as gratificações de desempenho. “Todas as regulamentações das gratificações em breve. Nenhum servidor terá prejuízo na avaliação, por causa da falha de publicação”, esclareceu o secretário. Ressalta-se, ainda, que na manhã do dia 24 de junho, foi aprovado o PLC nº 118/2009, oriundo da Câmara dos Deputados sob o nº 3675/2008 que cria cargos para uma nova Estrutura Regimental para o DNPM (DAS e FCDNPM), em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O prazo para apresentação de emendas havia vencido no dia 23 de junho. O Excelentíssimo Senador, Lobão Filho, relator do PLC nº 118/2009, imediatamente, concluiu seu parecer, solicitando à mesa da CCJ a inclusão do PL em pauta extra, o que permitiu a que o mesmo viesse a ser votado e aprovado na sessão deste dia. “Agora, deve-se aguardar o prazo regimental daquela casa legislativa e então a Lei seguirá para Sanção Presidencial”, relata Miguel Nery. Com a Lei sancionada, o próximo passo é aprovação por Decreto Presidencial da nova Estrutura Regimental para esta Autarquia. Posteriormente, uma Portaria do MME deverá aprovar o novo Regimento Interno do DNPM. De acordo com Diretor-Geral, durante o encontro de Dirigentes do DNPM que ocorrerá nos dias 7 a 10 de julho próximo, em Brasília, serão discutidos os detalhes da Nova Estrutura Regimental. Também participaram da audiência com os dois secretários executivos, o Diretor Substituto Administração, Elingiton Soares, o Secretário Adjunto da SGM, Carlos Nogueira, bem como membros da Assessoria da Secretaria Executiva do MME. Na audiência do secretário Duvanier com o diretor-geral Miguel Nery, também compareceram o chefe de gabinete da DIRE, Paulo Guilherme Galvão, a chefe de gabinete da SRH, Marcelli, e ainda o Diretor Substituto Administração, Elingiton Soares. |
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Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=99&IDPagina=72&IDNoticiaNoticia=386
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