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REUNIÃO COM O GOVERNADOR RENATO CASAGRANDE

Publicado em 15/05/2014

REUNIÃO COM O GOVERNADOR CASAGRANDE PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS À IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS.



 

  Estiveram presentes na reunião as três entidades que representam o setor de rochas no ES (ANPO, Centrorochas e Sindirochas). Abaixo a pauta de reivindicações apresentada ao Sr. Governador .

 


Ao


Gabinete do Governo do Estado do Espírito Santo


Exmo. Sr. Governador Renato Casagrande



 

O Setor de Rochas Ornamentais representado neste ato pelo Centrorochas, Sindirochas e ANPO, representam a exposição de motivos abaixo com o fito de subsidiar o processo de avaliação de pleito que ora se encaminha notadamente para a concessão de melhorias nas condições para a implementação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais previstas na Lei 10161 de 27/12/2013 e Decreto 3498-R de 15/01/2014.

 



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS




O setor de rochas ornamentais vem investindo pesadamente em novas tecnologias de desdobramento e beneficiamento de rochas, saindo nos últimos 3 anos da tecnologia de tear de lâmina de aço para a tecnologia de tear de fio diamantado. Essa mudança brusca de tecnologia e know how está impondo ao setor um desafio e ao mesmo tempo um sacrifício enorme para não se deixar ultrapassado pela concorrência estrangeira;


Também investe em modificações de seus processos industriais visando atender às exigências legais de segurança, transportes, boas práticas de fabricação e de sustentabilidade ambiental;


Ressalte-se que todos esses investimentos estão sendo aportados praticamente com recursos próprios, haja vista a quase ausência do setor público na concessão de linhas de crédito em condições acessíveis. Somente a título de exemplo, no ano passado foram contratados/adquiridos novos teares com investimentos da ordem de 40 milhões de euros;


Lamentavelmente também merece destaque a suspensão em 31/12/2013 por parte do Governo Federal, do programa de incentivos às exportações, REINTEGRA que, de certa forma, vinha contribuindo positivamente para a retenção de recursos financeiros nas empresas que, por sua vez, quando possível, estavam sendo canalizados para a inovação tecnológica;


Mesmo assim o setor não tem medido esforços para investir em aumento de produtividade e qualificação de mão de obra, visando estabelecer condições mais razoáveis de competitividade com a concorrência estabelecida principalmente pela China e Índia, onde, como sabemos, mantém reduzidos custos de produção face ao fato de terem fácil acesso a créditos baratos para investimentos e capital de giro, existência de subsídios às exportações, barreiras fiscais/ tributárias às importações, âncora cambial e mão de obra pouco onerosa;


Apesar das dificuldades, ressalte-se ainda que as novas tecnologias já estão sendo absorvidas paulatinamente pelas indústrias de apoio local e uma nova cadeia produtiva se destaca no cenário econômico para atendimento desse novo perfil de produção (Máquinas fio, Indústria de borrachas, serviços especializados, eletrônicos e de fio diamantado).



 

ASPECTOS SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E  BENEFÍCIOS

 



Importante destacar o peso social da participação do setor na economia local onde, somente na região Noroeste do estado o setor emprega diretamente mais de 18 mil pessoas com benefício alcançando mais de 90 mil, com renda média mensal superior a 1,5 salário mínimo. Segundo ainda pesquisas, a cada família do Norte capixaba há um membro ligado diretamente ou indiretamente à atividade, que se desenvolve basicamente nas zonas rurais da região. Dessa forma, saliente-se que a atividade colabora diretamente na manutenção/fixação dessa população em seus respectivos locais de nascimento/residência, evitando assim o famigerado êxodo rural para a periferia dos grandes centros que, como sabemos a falta de oportunidades para todos leva ao crescimento da criminalidade em todos os seus aspectos;


Mesmo diante dessas dificuldades e perspectivas de melhorias, o setor já participa de 10% do PIB estadual e movimenta mais de US$ 1 bilhão/ano em exportações. A expectativa é de aumento dessa participação, caso o cenário da economia internacional continue a sinalizar positivamente no sentido de sua recuperação econômica.



 

PLEITO

 

 



Diante disso torna-se relevante e imprescindível que o setor possa obter maiores e melhores condições para honrar seus compromissos para com o Tesouro Estadual, de forma a canalizar maiores recursos próprios para a inovação de seus parques e aumento da produtividade.


Assim, o Setor de Rochas Ornamentais pleiteia, entre outras demandas, a ampliação das concessões previstas na Lei 10161 de 27/12/2013 e Decreto 3498-R de 15/01/2014 que instituíram o programa de Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM e ICMS no Estado do Espírito Santo, conforme abaixo:



1.      Redução de 95% das multas punitivas e juros para recolhimento em parcela única;

2.      Redução de 90% das multas punitivas e juros para recolhimento em 60 meses;

3.      Redução de 85% das multas punitivas e juros para recolhimento em 120 meses;

4.      Prever a possibilidade de utilização de créditos fiscais do ICMS homologados ou não para fins de compensação;

5.      Prever a possibilidade de adesão ao Programa de Parcelamento, mesmo depois de expirado o prazo previsto em lei, em relação a auto de infração que esteja sendo objeto de impugnação no âmbito da Administração Fazendária através de recurso administrativo impetrado pelo contribuinte e que venha a sofrer, no futuro, algum tipo de reforma, reconhecendo o Fisco dessa forma que, de fato, havia algum tipo de erro em sua lavratura;

6.     Prorrogação do prazo para adesão ao programa por mais 60 dias (31/07/2014);

7.     Possibilidade de compensação com saldo credor do ICMS e com créditos acumulados do ICMS (Lei Kandir), o ICMS devido nas importações do exterior de: peças. Partes e componentes para manutenção de máquinas destinadas ao processo produtivo, bens destinados ao ativo imobilizado e de insumos não listados no rol dos produtos acobertados com benefício do drawback;

8.     Pacificação da legislação local em relação a metodologia de cálculo da proporcionalidade para constituição do crédito acumulado do ICMS com origem nas exportações (Lei Kandir).

 

REUNIÃO COM O GOVERNADOR RENATO CASAGRANDE

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