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NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Publicado em 11/12/2017




   A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prorroga
até cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

   Foi aprovado o Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que prevê ainda
nova prorrogação a critério do Poder Executivo.

   O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.

   Enquanto isso, fica valendo o texto da Lei 13.295/16 (conversão da Medida Provisória
707/2015), prorrogando *o prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017.

   Cabe lembrar que o produtor que não realizar a sua declaração no prazo perderá os benefícios
da lei que permitem a anistia de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008.

Quais são os benefícios de inscrever o imóvel rural no CAR?

   Os benefícios de inscrever o imóvel rural no CAR são:
- Possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural;
- A obtenção da regularidade ambiental do imóvel, caso necessária;
- O acesso a uma série de autorizações e licenças que envolvem a supressão de vegetação
nativa;
- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação desta no Cartório de Registro de
Imóveis;
- O acesso a crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, a partir de 31 dezembro de
2017, terá como condição obrigatória a comprovação da inscrição no CAR;
- A comprovação da inscrição no CAR poderá auxiliar na obtenção de crédito agrícola, em todas
as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado
no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando será pré-requisito para o acesso a
crédito;
- Poderão ser contratados seguros agrícolas em condições melhores que as praticadas no
mercado;
- Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente,
de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –
ITR; 
- E isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame,
postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os
processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e
de uso restrito.

Quais são os benefícios de inscrever no CAR um imóvel rural que possua necessidade
de regularização ambiental?

   A inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) estaduais e ao aderir ao PRA, e enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no Termo de Compromisso para a regularização ambiental, o proprietário- possuidor tem acesso a uma série de benefícios.

Qual a responsabilidade das Secretarias Municipais de Meio Ambiente?

   Os órgãos ambientais locais são responsáveis por auxiliar os proprietários e posseiros de
imóveis rurais  de até 4 módulos fiscais na hora de fazer a sua declaração.
   O grande prejuízo ficará principalmente em cima do pequeno agricultor, já que o Art. 78-A da
Lei 13.295/16 prevê que:

Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito
agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que
estejam inscritos no CAR.


Alex Queiroz de Brito
Biólogo – CRBIO 29.043
NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL

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Fonte: NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL

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