ANPO REALIZA PARCERIA PARA RECUPERAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE EMPRESA ASSOCIADASPublicado em 11/04/2018 ![]() Aos Srs, Associados da ANPO RECUPERE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE SUA EMPRESA!! REUNIÃO
SERA REALIZADA NA SALA DE REUNIÕES NA SEDE DA ANPO, NO DIA 17 DE ABRIL, A
PARTIR DAS 09:00 HORAS Prezados Associados, Informamos
que a ANPO-ASSOCIAÇÃO NOROESTE DE PEDRAS
ORNAMENTAIS e a ROCHA & FRAGA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, em parceria, firmaram convênio de assessoria jurídica tributária
disponibilizando aos associados, prestação de serviço de recuperação e/ou restituição de créditos tributários junto à Secretaria
da Receita Federal questionando a exclusão
do ICMS e/ou ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS. A
assessoria jurídica objetiva reaver valores pagos indevidamente à título de PIS
e COFINS nos últimos cinco anos, bem como tem por
finalidade impedir contribuições indevidas sobre obrigações vincendas. O trabalho desenvolvido pela
Rocha & Fraga Advogados Associados por meio de ação judicial (autuada sob
nº 0036196-13.2017.4.02.5001) junto à Justiça Federal do Espírito Santo,
permite, com respaldo judicial, que as empresas que se aderirem ao convênio
aqui apresentado, deixem imediatamente
de incluir o ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e
da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Segue
teor da decisão liminar proferida pela Juíza Federal Cristiane Conde Chamatalik
nos autos processuais supracitados: Não há custo inicial para os associados. A remuneração dos honorários para prestação do presente serviço será de 20% (vinte por cento), e somente será pago, após a empresa receber o benefício fiscal alcançado em decorrência da atuação e “intervenção jurídica” da Rocha & Fraga Advogados Associados, a partir do estabelecimento em definitivo do benefício, seja no âmbito administrativo ou judicial.
O que é necessário para se aderir ao Convênio? Veja tabela que segue:
Traga benefícios significativos para sua empresa! Assine o Termo de Adesão ao convênio de cooperação técnica firmado entre a Associação Noroeste de Pedras Ornamentais do Estado do Espírito Santo – ANPO e a Rocha & Fraga Advogados Associados. |
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Fonte: RECUPERE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE SUA EMPRESA!!
Autor:
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