ENTIDADES REALIZAM REUNIÃO TÉCNICA DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DO GRANITO DO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTOPublicado em 15/06/2018 Foi realizado nesta sexta-feira 08 de
junho, mais uma oficina de trabalho, para a construção do diagnóstico e
avaliação do potencial de Indicação Geográfica (IG) do Granito do Norte do
Espírito Santo, promovida pelo Instituto Inovates, com a participação de
representantes como ANPO (Associação Noroeste de Produtores de Pedras
Ornamentais -ES), associação responsável pela coordenação do projeto, SEBRAE/ES
(Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), IFES-Campus Barra de São
Francisco, A reunião técnica de trabalho do
comitê gestor foi realizada durante a feira Vitoria Stones Fair, no Pavilhão de
Carapina na Serra-ES. Onde alguns importantes temas para a construção da IG do
Granito foram debatidos, como gestão e adequação da entidade coordenadora ANPO,
delimitação da área Geográfica, construção do regulamento de uso, elaboração do
dossiê histórico e cultural da IG e criação do selo distintivo da IG do
Granito. Destacamos a participação desta
reunião técnica o presidente da ANPO e presidente do conselho Administrativo da
Abirochas Domingos Savio Otaviane, Diretor Executivo da ANPO Mario Imbroisi,
Instituto Inovates Anselmo Buzzi, Diretor do IFES-Campus Barra de São Francisco
, Prof. Dr. José Alexandre de Souza Gadiol, representando Sebrae a consultora
Ana Paula, Diretor de comunicação da ANPO Ricardo Madureira, secretaria
Administrativa da ANPO katiene luz O Espírito Santo é o principal
produtor e o maior processador e exportador de rochas ornamentais do Brasil. Em
sua região noroeste são encontrados materiais não encontrados em nenhum outro
lugar do mundo, Na região Noroeste estão concentradas as maiores jazidas de
granitos da América latina, ao todo são 21 municípios produtores, quem
respondem por praticamente metade da produção e exportações do País. As indicações geográficas são
conhecidas há muito tempo em países com grande tradição na produção de vinhos e
produtos alimentícios, como França, Portugal e Itália. No Brasil, o termo indicações
geográficas foi introduzido por ocasião da promulgação da Lei da Propriedade
Industrial 9.279 de 14 de maio de 1996 – LPI/96. A LPI/96 considera indicação
geográfica a indicação de procedência e a denominação de origem, dando ao INPI
a competência para estabelecer as condições de registro das indicações
geográficas no Brasil. A indicação de procedência refere-se
ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar
determinado produto ou prestar determinado serviço. A denominação de origem refere-se ao
nome do local, que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou
características podem ser atribuídas a sua origem geográfica. Para evitar a utilização indevida de
uma indicação geográfica para determinado produto ou serviço, o registro no
INPI surge como fator decisivo para garantir a proteção do nome geográfico e
desta forma obter uma diferenciação do produto ou serviço no mercado. Isso porque o registro de IG permite
delimitar a área geográfica, restringindo o uso da IG aos produtores e
prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades
representativas) e onde, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas
utilizem o nome da região em produtos ou serviços indevidamente. A legislação
atual não prevê prazo de validade para o registro da IG. Com isso, o interesse
por esse sinal distintivo é cada vez maior. |
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Fonte: ENTIDADES REALIZAM REUNIÃO TÉCNICA DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA DO GRANITO DO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO
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