JUSTIÇA FEDERAL ATENDE PEDIDO DA FINDES E CONCEDE LIMINAR CONTRA REDUÇÃO IMEDIATA DO REINTEGRAPublicado em 20/06/2018 Para o gerente jurídico da Findes, Samir Furtado Nemer, o crédito sobre
a receita auferida com a exportação não poderia ser alterado agora, devendo ser
válido até o dia 31 de dezembro de 2018. “Há precedentes no Supremo Tribunal
Federal referentes a esta questão, por resultar em aumento da tributação, o que
somente poderia ser aplicado após 12 meses”, ressaltou Nemer. A decisão da
juíza Cristiane Conde Chmatalik, entretanto, mantém a alíquota por 90 dias para
todas as 18 mil indústrias capixabas, aplicando a anterioridade nonagesimal a
partir do dia 30 de maio.
Mesmo diante da liminar, o presidente do Sistema Findes, Léo de Castro,
pondera que a medida do Governo Federal terá impacto na economia. “O setor de
rochas gera 25 mil empregos diretos e representa 78,7% de tudo que o país
exporta de rochas. A perda estimada pelo setor com a queda de 1,9 pontos
percentuais representaria US$ 14 milhões. Ganhamos mais prazo para
planejamento, mas estamos, na prática, exportando tributos, algo que nenhuma
nação competitiva faria”, revelou Castro. Outras ações
A Findes ingressou na Justiça Federal com outros dois mandados de
segurança coletivos nesta semana, solicitando liminares em favor da indústria
capixaba. Entre os questionamentos estão o tabelamento do frete rodoviário e a
reoneração da folha de pagamentos – medidas anunciadas pelo Governo Federal
para redução do diesel. O presidente da Findes explicou a motivação dos pedidos. “Não existem
soluções simples para problemas complexos. O Governo, pressionado pela paralisação
dos caminhoneiros, decidiu transferir a conta para outros setores e para a
sociedade. A interferência na economia está gerando novos problemas e vai
atingir o bolso do trabalhador”, enfatizou Castro. Tabelamento de Frete
O mandado de segurança coletivo apresentado pela Findes reforça que o
tabelamento de preços do frete viola diferentes dispositivos constitucionais:
livre iniciativa, livre concorrência, liberdade de gestão empresarial e
limitação do direito de escolha do consumidor. O pedido de liminar será
analisado na 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Para o presidente do Sistema Findes, o controle artificial dos preços é
um retrocesso que remete aos piores erros econômicos do país. “Foi a tentação
populista do tabelamento e do congelamento que agravou a crise econômica
recente no país. O Estado impõe uma distorção artificial no mercado, reduzindo
investimentos, a oferta de empregos e a produção de determinados produtos”,
lembra Castro. Reoneração da folha de pagamento
O mandado de segurança coletivo sobre a reoneração da folha de
pagamento, questiona a Lei 13.670/2018, já sancionada pelo presidente Michel
Temer. O regime anterior permitia às empresas recolherem impostos
previdenciários sobre o faturamento bruto ou sobre a folha de pagamento. Na
prática, a medida garantia mais competitividade aos setores com uso intensivo
de mão de obra, preservando empregos.
A avaliação é do diretor jurídico da Findes, Samir Furtado Nemer, que
classifica a aprovação da nova lei como “arbitrária”. “A escolha do regime de
recolhimento das contribuições é feita sempre no início do ano, é irretratável,
há previsão legal para isso. A exigência da contribuição unicamente sobre a
folha de pagamento no meio do exercício fiscal viola o direito adquirido e a
segurança jurídica, ferindo a garantia de previsibilidade sobre os tributos a
serem pagos”, defendeu Nemer. O presidente do Sistema Findes enfatiza o risco da medida para a geração
de empregos no país. “Somente no Espírito Santo, a indústria foi responsável
pela criação de 5.409 novos postos de trabalho de janeiro a abril. Ao aumentar
os impostos sobre a folha de pagamento, o Governo Federal está inibindo as
contratações no setor que lidera a geração de vagas em um país com mais de 13
milhões de desempregados”, destacou Castro. O pedido de liminar feito pela Findes agora tramita na 2ª Vara Federal
Cível de Vitória. Por Rafael Porto |
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Fonte: JUSTIÇA FEDERAL ATENDE PEDIDO DA FINDES E CONCEDE LIMINAR CONTRA REDUÇÃO IMEDIATA DO REINTEGRA
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