DECISÃO DE CONSELHO FLEXIBILIZA LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO CEARÁPublicado em 15/04/2019 Nova regra sobre a emissão
de licenças aprovada no Conselho Estadual do Meio Ambiente é defendida pelo
Governo como forma de agilizar as ações. Entidades ambientais temem os efeitos
de tornar os processos menos rígidos Uma nova resolução que rege
o processo de licenciamento ambiental no Ceará entrará em vigor nos próximos
dias. A votação ocorrida no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), nessa
quinta-feira (11), em Fortaleza, aprovou a proposta da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente (Semace) de reformulação das regras para a emissão de
licenças. A Semace assegura que a ação
deve agilizar a expedição desses documentos que, conforme o órgão, em muitos
casos, tramitam durante anos. Mas, diversas organizações da sociedade civil
reagem à alteração e a classificam como fragilização do processo de licenciamento
o que, para eles, gera graves impactos ambientais no território estadual. A nova resolução traz,
dentre outras alterações, a redução, em alguns casos, da exigência de três
licenças para somente uma, além de aumentar o prazo de validade destas autorizações
e ampliar a prerrogativa da autodeclaração para a renovação do documento. A
norma divide os empreendimentos, as obras e as atividades passíveis de
licenciamento, conforme o Potencial Poluidor-Degradador (PPD) de cada uma
delas. Esse potencial é classificado em baixo, médio e alto. A flexibilização, diz a
Semace, só incluirá os empreendimentos de baixo potencial poluidor-degradador.
São exemplos dessas atividades: lava-jatos, supermercados, padarias, alguns
tipos de fábrica, oficinas mecânicas, praças públicas, areninhas, estação de
abastecimento de água, parques eólicos e hotéis. "O que votamos no Coema
foi uma modernização do licenciamento ambiental no Ceará. Cerca de 80% dos
conselheiros do Coema aprovaram. A resolução simplifica e desburocratiza o
licencimento de todas as atividades econômicas e elas estão definidas na
resolução. Esta norma tem força de lei e a Semace vai seguir", explica o
secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno. De acordo com o gestor, a
resolução, diferentemente do que se tem falado, irá incidir na vida cotidiana
dos cidadãos e simplificar processos "em que antes se levava anos, e hoje
serão feitos em meses". Há uma expectativa que a mudança favoreça a
atração e indução de investimentos de maneira ágil no Estado. Insegurança Para representantes do
movimento ambientalista, a flexibilização é problemática. Isto porque, a
mudança no licenciamento ambiental, segundo o documento público assinado por 54
instituições ligadas a causas ambientais em diversas regiões do Estado,
"pode representar insegurança jurídica". As organizações criticam o
que o documento chama de "busca pelo estímulo às atividades econômicas,
facilitando a obtenção da licença ambiental ou mesmo instituindo a
desnecessidade da mesma". Conforme o documento, essa forma de
licenciamento ameaça "tirar o Ceará do protagonismo quanto às normas que
salvaguardam o meio ambiente de ações danosas e criminosas". O grupo de entidades
argumenta que não se opõe à ideia de tornar mais simples e ágil o processo de
licenciamento, nem para atividades de baixo impacto e para as micro e pequenas
empresas de baixo impacto ambiental nem para agricultores familiares. Mas,
ressaltam que os alertas referem-se à eliminação de fases para empreendimentos
com potencial de causar danos ambientais, a exclusão da participação da
sociedade civil nas discussões que envolvem os impactos de grandes
empreendimentos econômicos e a ampliação de prazos de licenciamento. A Semace assegura que o
texto da proposta de reformulação foi elaborado por uma equipe de alto nível da
Superintendência após dialogar com vários setores sociais. A proposição foi
feita por um Grupo de Trabalho composto por 13 dos 37 membros do Coema. Segundo
a Semace, em 12 rodadas de conciliação, empresários e ambientalistas foram
ouvidos. Pontos Polêmica, a criação da
chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) autoriza a
localização, instalação e operação de atividade ou empreendimento, mediante
declaração de adesão e compromisso do próprio empreendedor em cumprir os
critérios e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade
licenciadora. Nesse caso, é preciso que se
conheça previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as
características ambientais da área de implantação e as condições de sua
instalação e operação. "É você aprovar praticamente o
autolicenciamento", critica a coordenadora de ação de campo do Instituto
Terramar, Rogéria Rodrigues. Para ela, a nova resolução é
desastrosa do ponto de vista ambiental e desrespeitosa do ponto de vista social.
Além disso, ela ressalta a classificação das atividades. "A nova resolução
aumenta as categorias de baixo impacto de 22 para 43, sendo que há atividades
problemáticas nessa classificação", explica Rogéria. Dois exemplos, segundo ela,
é a carcinicultura (criação de crustáceos), classificada como de médio impacto
e a autorização para registro de estabelecimento que comercializa agrotóxicos,
também classificada como de médio impacto. "Posso dizer que essas mudanças
agravam as condições de conflitos, por exemplo, para as comunidades costeiras e
isto é extremamente sério". Confira
os tipos de licença: Licença
Prévia É concedida na fase
preliminar do planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem
atendidos nas próximas fases. Licença
de Instalação Autoriza o início da
instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental. Licença
de Operação Autoriza a operação da
atividade, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das
licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas
de controle ambiental Licença
por Adesão Criada no Ceará pela nova
resolução, a licença autoriza a localização, instalação e a operação de
atividade, mediante declaração de adesão e compromisso do próprio empreendedor. Fonte: Redação Diário do
Nordeste. Por Thatiany Nascimento |
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