REGIME DE LICENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO/OUTORGA: QUAL É O MAIS CONVENIENTE PARA O MINERADOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS?Publicado em 26/08/2020 O Conselho Temático de Mineração da Confederação Nacional da Indústria (COMIN/CNI) respondeu à Tomada de Subsídios nº 06/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), e explanou o porque a opção entre o regime de licenciamento e de autorização/outorga deve ser exercida pelo minerador, havendo a restrição a 50 hectares somente quando a opção for pelo regime de licenciamento. A ABIROCHAS, também signatária do documento, teve ativa participação na formulação do seu conteúdo. |
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Fonte: REGIME DE LICENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO/OUTORGA: QUAL É O MAIS CONVENIENTE PARA O MINERADOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS?
Autor:
Ricardo Madureira
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