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Foi publicada no Diário Oficial da União a sanção, com vetos, da lei que prorroga isenção tributária para exportação para evitar inadimplência fiscal causada pela pandemia.

Publicado em 24/09/2020

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, suspendendo temporariamente o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por concessões de drawback, um regime aduaneiro especial. A Lei 14.060 está publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Aprovado no Senado em agosto, o texto tem origem em medida provisória (MP 960/2020) editada pelo governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus para as empresas exportadoras. A norma permite a prorrogação das concessões de drawback que vencem em 2020 por um ano, com prazo a contar da data do fim do benefício.

Criado pela Lei 11.945, de 2009, o drawback desonera insumos empregados na produção de bens de exportação, suspendendo ou eliminando tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Entre eles, estão o Imposto de Importação, o IPI e a Cofins. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

Entre os tributos suspensos estão Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Segundo dados do Ministério da Economia, em 2019 as exportações via drawback somaram US$ 49,1 bilhões, correspondendo a 21,8% do total exportado pelo Brasil.

Bolsonaro vetou artigo que permitia destinar ao consumo as mercadorias admitidas no regime que deixassem de ser exportadas, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora. Segundo o governo, caso o artigo fosse sancionado, o recolhimento dos tributos envolvidos na operação não estaria garantido.

O veto pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares em sessão do Congresso.


Foi publicada no Diário Oficial da União a sanção, com vetos, da lei que prorroga isenção tributária para exportação para evitar inadimplência fiscal causada pela pandemia.

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Fonte: Bolsonaro sanciona prorrogação de isenção tributária para exportação

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