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AGÊNCIA ANM PUBLICA RESOLUÇÃO N°68, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Publicado em 04/05/2021

Nesta terça-feira (4), foi publicada no Diário Oficial, a Resolução n° 68, de 30 de abril de 2021.

A mesma dispõe a respeito das regras ligadas ao Plano de Fechamento de Mina – PFM e revoga as Normas Reguladoras da Mineração n° 20.4 e 20.5, que foram aprovadas pela Portaria DNPM  n° 237, de 18 de outubro de 2001.

Consta no Artigo 2º da presente Resolução que, todo empreendimento minerário deve possuir um PFM elaborado conforme as orientações da Resolução, e ainda no Artigo 3º complementa de forma a afirmar que, tais empreendimentos minerários, que possuam títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação, tem 12 (doze) meses, a partir da publicação da Resolução, para apresentar um PFM atualizado e em conformidade com o que se pede na Resolução.

A Resolução entra em vigor de forma a surtir efeitos a partir do dia 1º  de junho de 2021.

A Resolução pode ser encontrada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-68-de-30-de-abril-de-2021-317640591.



AGÊNCIA ANM PUBLICA RESOLUÇÃO N°68, DE 30 DE ABRIL DE 2021

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