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AGÊNCIA ANM PUBLICA RESOLUÇÃO Nº76 DE 29 DE JUNHO DE 2021

Publicado em 01/07/2021

A Agência ANM publicou, nesta quarta-feira (30), a Resolução n°76 de junho de 2021, que altera as Resoluções n°28/2020 e n°46/2020, que se referem a suspensão de prazos materais e processuais em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19, e revoga a Resolução n° 55/2021.  
A resolução leva em consideração, por exemplo, a atual situação, as consequências e as perspectivas de vacinação para a pandemia de COVID-19,  a necessidade de mudanças e ajustes nos sistemas e procedimentos internos da Agênca para a retomada dos prazos administrativos etc.
Segundo a resolução o artigo 1° da Resolução n° 28 de 24 de março de 2020, teve a redação modificada de forma que os prazos processuais e materias dos Administrados ficam suspensos, de 20 de março de 2020 até 30 de setembro de 2021, em casos específicos .
O artigo 3° da Resolução n°46 de 8 de setembro de 2020,também sofreu mudanças sendo elas, os Alvarás de Pesquisa, Guias de Utilização,Registros de Licenças e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM, ficam prorrogados por um prazo máximo de 559 dias, com fruição a partir do dia 01 de outubro de 2021.
A Resolução também apresenta outras mudanças e entrou em vigor a partir do momento de sua publicação.   



AGÊNCIA ANM PUBLICA RESOLUÇÃO Nº76 DE 29 DE JUNHO DE 2021

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