ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA, POR UNANIMIDADE, A LEI DO REFISPublicado em 27/08/2021 Na sessão da segunda-feira
(05), foi votado e aprovado com unanimidade, na Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, o Projeto de Lei do Programa de Parcelamento de
Débitos Fiscais (Refis) para as empresas do estado do Espírito Santo. O PL 266/202
agora segue para a sanção do governador Renato Casagrande. Após sancionado, o Refis
precisará de um texto para regulamentar a lei, que já está sendo desenvolvido
pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O texto, aprovados pelos
deputados, prevê que as dívidas das empresas possam ser pagas em até 60
parcelas mensais e sucessivas com a redução de até 100% das multas, as empresas
que poderão se inscrever no Refis são as que possuem débitos fiscais cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Para se inscrever,
os interessados deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência
Virtual, no site Da Sefaz, ou fazer envio pelo sistema e-Docs, do Governo
Estadual, encaminhando os documentos para a agência da Receita Estadual ou para
o Protocolo Geral. |
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