INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2021Publicado em 03/09/2021 Foi publicada pelo Ibama, a
instrução normativa n° 13, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação
da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, e revoga os atos normativos
consolidados, atendendo ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019. A inscrição no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras
de Recursos Ambientais é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que se
dediquem, isolada ou cumulativamente a atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais, à extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, e à
extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da
fauna e flora. Esta
portaria entrará em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2021. Para maiores
informações acesse o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-23-de-agosto-de-2021-340160720 ou
leia o QRCode a baixo: |
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