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: A ANPO realiza reunião com os encarregados das empresas associadas, para esclarecer e apresentar as novas normas procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental previstos na IN do IEMA e IBAMA.

Publicado em 07/06/2023


No dia 06/06/2023 a ANPO convocou os encarregados das empresas associadas para pontuar novas diretrizes de acordo com o IEMA. O Diretor Mario Imbroisi, junto a Engenheira Ambiental (Adriane Herzog) levantaram uma série de critério a serem seguidos pelas empresas conforme o licenciamento ambiental previsto na IN do IEMA nº. 012-N, de 07 de dezembro de 2016, o Art 9º expõe sobre os critérios e controles específicos para o Grupo VI (Indústrias Diversas, Metalomecânica, Estocagem e Serviços), sendo o Inciso VI. Específico para Coleta e Transporte de Resíduos Não Perigosos, descreve as seguintes obrigações aos usuários;

 a). Atender ao estabelecido na NBR 13.221/2010 (ou a que vier a substituí-la ou complementá-la), que estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente;

b) O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo;

 c). No caso de resíduos sólidos transportados em carroceria aberta ou em caçambas, o resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública;

 f). Nos veículos da empresa utilizados na atividade deverão estar estampados o Nome da Empresa de forma visível nas laterais dos mesmos, telefone, número da licença do IEMA de forma que seja possível a identificação das placas dos referidos veículos;

g). Manter, na sede da empresa, inventário atualizado, com dados mensais comprovando a destinação final dos resíduos em local devidamente licenciado por órgão ambiental competente, mantendo arquivados os documentos que comprovem a efetiva comercialização /destinação final dos resíduos (notas fiscais/ recibos e certificados comprobatórios de recebimento, devidamente assinados pelo recebedor);

 i) A empresa licenciada deverá apresentar anualmente planilha em formato digital, informando a relação atualizada de todos os veículos utilizados na operação da atividade (caso ocorra alteração no quadro de condutores e veículos);

 k). No caso de ocorrência de acidente durante a operação de transporte de resíduos, deverá ser garantido que o descarte do material, na medida do possível, seja feito de modo adequado, comunicando-se imediatamente o ocorrido ao órgão ambiental.

Além de ressaltar a obrigações das empresas, a Anpo também esclareceu o seu compromisso como Aterro de resíduos e seus compromissos com o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) previstos por lei.

O motivo desse concílio se deu origem devido a uma série de denúncias feitas para a ANPO relacionadas a acidentes de vazando de resíduos nas vias públicas ocasionadas pelos motoristas responsáveis por esse transporte até o CTR-ANPO, e com isso também a ANPO salientou sobre o a sobrecargas das caçambas dos caminhões que ultrapassavam o seu limite.

Diante a isso a ANPO também irão aplicar novas medidas na fiscalização para os caminhões que transporta os rejeitos, como por exemplo:

- Fotografar os caminhões na entrada e saída.

- Compra de nova balanças.

- Construções de novas estradas.

Diante a isso, necessária atenção para o bom uso do aterro, visando a preservação de todos os usuários de possíveis sanções legais. Dessa forma, orientamos a todos e solicitamos o acatamento das instruções apresentadas acima, ficando todos novamente informados das obrigações como geradores, transportadores e destinador final. Quaisquer dúvidas relacionadas as instruções das normas ambientais no setor das rochas ornamentais, a ANPO sempre estará à disposição para esclarecer dúvidas que diz a respeito.                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        by Daniele Caverzan e Adriane Herzog

: A ANPO realiza reunião com os encarregados das empresas associadas, para esclarecer e apresentar as novas normas procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao licenciamento ambiental previstos na IN do IEMA e IBAMA.

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